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Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

Mais casos de abandono

Infelizmente, casos e mais casos de abandono e tentativas de abandono continuam sendo notícias constantes em nossos boletins.

Em 07/10/2008, um senhor veio até o portão do Rancho dos Gnomos e abandonou dois cachorrinhos filhotes dentro de um saco.


Marcos foi avisado por funcionários do Rancho e imediatamente correu atrás do “cidadão”. Ao alcançar o homem em questão e indagar sobre o ato do abandono, foi informado de que a rua em que o mesmo residia estava “lotada” de cães abandonados. Conforme o relato, ele teria tentado cuidar daqueles dois filhotes, porém não teve condições e resolveu “deixá-los” no portão do Rancho.

Pacientemente, Marcos explicou sobre o grave problema do abandono e sobre a omissão dos administradores do município de Cotia quanto aos animais, meio ambiente, moradores, etc.

Explicou também sobre a existência de uma liminar, concedida a pedido do Ministério Público, que literalmente obriga a atual administração municipal a cumprir o que determina a Lei Estadual nº 12.916/2008.

Mediante tal situação, o senhor concordou em levar os animais até a prefeitura e entregá-los aos cuidados do departamento responsável. E assim foi feito.




Logo após a entrega, Marcos relatou os fatos à promotoria.

Como determina o Ministério Público, após o comunicado de cada entrega, o Promotor e o Oficial de Justiça vão até o local onde foram entregues os animais para averiguarem se a liminar está sendo cumprida.

Nesse caso, o jogo de empurra da administração continuou e, logicamente, nada do que a Lei Estadual determina foi feito. Os filhotes tiveram um destino feliz graças à iniciativa pessoal de uma servidora pública que, diante da omissão da prefeitura, conseguiu um lar para as vítimas. Como se não bastasse, a administração municipal teve a indecência de pedir quebra de liminar.

Só temos a concluir que a atual administração de Cotia não quer, não consegue, não é capaz de fazer a coisa certa. Afinal de contas, parece ser bem mais cômodo para si simplesmente capturar e matar os animais.

É inacreditável que uma cidade precise de liminar judicial para fazer o melhor para seus moradores humanos e não-humanos.

Não por acaso, a verdade mais uma vez ecoa na citação de um grande líder pacifista:

“Só se conhece a civilização de um povo pelo modo com que tratam seus animais”

Mahatma Gandhi

CONSTATAÇÃO:

Em 03/11/2008, cumpre-se o mandado de constatação do caso acima. Clique sobre as páginas para ampliar.







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Em 30/11/2008, uma criança da região encontrou um filhote de gato abandonado dentro de um riacho próximo ao Rancho.



Logo após acolhermos o animal, os outros irmãozinhos apareceram, completando a família.



O Rancho adotou os novos moradores, que já se recuperaram após os cuidados necessários de higiene, alimentação e saúde
terem sido providenciados.

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Em 07/12/2008, por volta das 6:30h, mais um caso de abandono foi registrado no portão do Rancho dos Gnomos.

Desta vez, foi amarrado um jovem cão, cujo exame clínico atestou perfeita saúde. Entretanto, considerando que o Rancho está com sua capacidade esgotada para acolher mais cães, restou-nos, com muito pesar, encaminhá-lo à prefeitura para que a Lei Estadual nº 12.916/2008 seja cumprida, em consonância com a determinação judicial resultante de Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público, o qual foi informado e fará a constatação junto à prefeitura para verificar o cumprimento da referida lei.





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Em 19/12/2008, por volta das 23h, mais um cachorro foi abandonado e amarrado na cerca do Rancho dos Gnomos. Desta vez, era uma jovem fêmea.

A noite estava fria e chuvosa, e a vítima aguardava o seu destino acuada, triste e faminta. Foi acolhida no Rancho, onde permaneceu alimentada e aquecida até segunda feira (22/12/2008).

Mais uma vez, confiantes na justiça, porém com profundo pesar, este animal foi encaminhado à prefeitura de Cotia para que aquela cumpra o seu dever.
 



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Em 21/12/2008, outros dois cães foram abandonados no portão do Rancho dos Gnomos. Ao perceber tal ação, um funcionário imediatamente avisou o Marcos, que perseguiu o veículo envolvido. A 400 metros de nossa sede, o veículo com as duas senhoras que agiram covardemente foi alcançado.

A partir desse momento, todas as providências foram tomadas, inclusive comunicação à Polícia, já que abandono de animais é crime ambiental (Lei Federal nº 9.605/1998).

Neste caso, contudo, após orientações sobre leis, castração, compaixão, responsabilidade, etc., as duas senhoras decidiram levar os animais - que estavam sadios - novamente para os seus lares, comprometendo-se a seguir as orientações.





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Em 27/12/2008, por volta das 22:00h, um veículo se aproximou lentamente do portão do Rancho dos Gnomos. Antes que pudéssemos acender os holofotes e identificá-lo, o ocupante abriu a porta e jogou uma caixa com 3 cães filhotes, saindo após em disparada.


Esses filhotes foram acolhidos, alimentados e aquecidos. Em 29/12/2008, após terem sido examinados e constatada saúde perfeita, o mesmo procedimento de entrega se repetiu junto à prefeitura, de modo que a determinação judicial seja cumprida.

ESTAMOS MONITORANDO ESTES CASOS!!

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Em 20/12/2008, mais dois gatinhos foram abandonados em nosso portão. O abandono foi percebido pela veterinária Kelli quando estava indo embora.



Os filhotes foram acolhidos, tratados e cuidados. Agora, fazem parte da família do Rancho, com muita sorte.

 

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