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Sobre a ASERG
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Descaso, omissão e um casal de leões de circo Artigo em colaboração: Andréa Lambert (andrealambert@terra.com.br) Médica-veterinária, presidente da ANIDA-RJ (Associação Nacional para a Implementação dos Direitos dos Animais) - http://www.animaisdecirco.org
Desde
2.001 vigora no Estado do Rio de Janeiro a Lei 3.714, que proíbe a
apresentação de circos com animais.
Grandes
circos quando se apresentam em nosso Estado, fazem-no sem animais, mas
ainda existem circos pequenos que mantém animais exóticos em seu poder,
de forma irregular ou até sendo apresentados nos números circenses.
Mês
passado foi descoberto o circo Koslov na cidade do Rio de Janeiro, e mesmo
autuado mudou de cidade levando um leão.
Já
no final de julho outro circo mobilizou as autoridades de uma pequena
cidade no interior do Estado do Rio de Janeiro. Em decorrência de
denuncias de moradores foram encontrados no Circo Irmãos Augusto um
macaco prego e dois leões. O macaco prego foi apreendido pelo IBAMA e
levado para o Centro de Controle de Zoonoses de Campos e os leões
deixados no circo, ficando a Secretaria de Meio Ambiente da cidade como
fiel depositária.
Após
algumas tentativas de encontrar um local para os leões, o Secretário de
Meio Ambiente, entrou em contato e nos solicitou ajuda.
Fui
ao local e fiquei comovida e ao mesmo tempo revoltada com as condições
que os leões ficaram confinados por anos.
Nós,
da proteção animal, presenciamos situações cruéis e desumanas, situações
comuns em nosso cotidiano, mas nunca seremos capazes de aceitar situações
como a que são submetidos os animais de circo, como estes leões do Circo
Irmão Augusto.
Imaginem
a vida destes animais dentro desta carreta?
Não
saem para nada, ficam ali dia e noite, dia a dia, semana a semana, mês a
mês, ano a ano.......
Este
casal de leões ficou oito anos !!!
O
que também nos aflige é saber que estes leões, não são os únicos a
viverem desta maneira. Pelo contrário, são muitos, talvez centenas, números
que desconhecemos e que nem o IBAMA tem ciência. Nossas autoridades
competentes se omitem, ignoram o que acontece com os animais em circos, não
procuram alternativas para manejar os animais em situações irregulares e
se limitam a verificar denúncias encaminhadas. E quando o fazem deixam os
animais nas mesmas condições desumanas. Existem
sempre as mesmas alegações:
Não
existem Leis específicas para circos! Sempre os donos de circo aparecem
com um laudo! Não existem locais para colocar os animais etc.!
Será
que é preciso de lei específica de circo para acabar com os maus tratos
nestes locais? Não basta a legislação de proteção dos animais? Para
que serve a Lei de Crimes Ambientais 9.605/98?
Na
Lei 9605/98, o Art. 32 criminaliza o abuso e maus tratos a qualquer
animal, sejam de circo ou não. E o Decreto Lei 24.645/34, Art. 3º, no
inciso XXX, considera maus tratos aos animais a realização de acrobacias
em espetáculos.
O
que fazem os animais quando utilizados nos números de circo? Sem
falar que no inciso II do Art. 3º, Decreto 24.645, também considera maus
tratos impedir o movimento dos animais.
O
que acontece com os elefantes acorrentados e outros animais mantidos em
pequenas jaulas?
Mesmo
com a crescente proibição de circos com animais em nosso país, a ultima
cidade a aprovar esta proibição foi Rio Grande / RS, cidade que se junta
a outras como Porto Alegre, Campinas, Araraquara, Sorocaba, Blumenau,
Cotia, nada é feito para iniciar uma política de controle e manejo de
animais exóticos de circos.
Vai
chegar o dia que a proibição de animais em circos vai ser aprovado em
todo país, mas mesmo com esta perspectiva nada acontece, a não ser um
projeto mirabolante de mandar dezenas de leões para o outro lado do
mundo, como é a intenção do IBAMA. Enviar leões que o IBAMA
chama de excedentes, para a África do Sul. Leões de circo, muitos
nascidos dentro dos circos devido à omissão e descaso de nossas
autoridades.
Agora
estamos tentando conseguir um local digno para o casal de leões do Circo
Irmãos Augusto. O Santuário Rancho dos Gnomos mais uma vez abre suas
portas e aceitou recebe-los. Aguardamos os arranjos e tramites internos
dos órgãos envolvidos para a transferência e deslocamento dos leões
para Cotia. | ||
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