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Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

Atividades

Diversas Campanhas (mais antigas)

Não ao uso de animais em circos 

Fotos retiradas em maio de 2000, em SP, onde o Rancho teve sua presença solicitada, após concessão de medida liminar à AILA. 

Contra a crueldade animal em todos os setores 

Feira de doação de animais domésticos

Palestra para os alunos do colégio Via Sapiens

Colaborando para a educação, conscientização e formação de nossas crianças, para que aprendam a respeitar todos os seres vivos.

Educação ambiental e conscientização 

Coleta de lixo para reciclagem 

Formação de horta para alimentação
 ( animal / humanos ) 

Esterilização de cães e gatos

A CADA CRIANÇA QUE NASCE
15 CÃES
E
45 GATOS
TAMBÉM NASCEM NAS RUAS !!

COM A SUPER POPULAÇÃQ DE CÃES E GATOS, AUMENTA:

  •  O número de animais soltos nas ruas, atropelamentos e acidentes de trânsito,
  •  As agressões  às pessoas por esses animais, 
  •  A crueldade com os animais e,
  •  As doenças transmissíveis pelos animais ao homem ( as zoonoses ). A raiva, doença incurável, é apenas uma delas.

TUDO ISSO OCORRE PORQUE HÁ MAIS FILHOTES DO QUE LARES RESPONSÁVEIS POR ELES ...

  •  SOMENTE 1 EM CADA 6 CACHORRINHOS CONSEGUE ADOÇÃO E PARA OS GATOS, APENAS 1 EM CADA 12 CONSEGUE UM LAR. PARA OS ANIMAIS SEM LARES A ÚNICA SAÍDA É O SACRIFÍCIO.

A PROCRIAÇÃO SEM CONTROLE É A CAUSA DA SUPERPOPULAÇÃO DE CÃES E GATOS. SOMENTE VOCÊ PODE EVITAR MAIS MORTES ...

"CASTRE OU ESTERILIZE O SEU CÃO OU  GATO"

 Posse responsável 

Não a carrocinha

"Não podemos mais aceitar cenas brutais e cruéis na captura e extermínio de animais, espelhando o atraso de um povo e o retrato de épocas medievais" 

Divulgação da lei 9.605/98 artigo 32

LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL

A lei federal 9.605, de 12/02/98, estabelece em seu artigo 32, como crime,

praticar ato de abuso , maus-tratos , ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos,

domesticados , nativos ou exóticos.-

Pena -- detenção de três meses a um ano , e multa.

Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.

" AO OBSERVAR AÇÕES ILÍCITAS, COMO DE CRUELDADE A ANIMAIS,

PROCURE UMA AUTORIDADE POLICIAL OU O PROMOTOR DE JUSTIÇA

DO MEIO AMBIENTE NO FÓRUM LOCAL."

FAÇA VALER A LEI

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