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Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

Quasímodo e a vivissecção

Patrícia Nikitin Marcondes

Bióloga

 

Renata de Freitas Martins

Advogada 

 

     

Edna, uma senhora que trabalha com terapia corporal e mental com idosos e portadores de deficiência, tinha um paciente de 3 anos de idade, com deficiência motora devido a falta de 1/3 do seu cérebro. 

Depois de um certo tempo, percebeu a importância de um animal na vida de uma pessoa para estimular atividades motoras com exercícios – muito dolorosos e cansativos de fisioterapia. 

Pediu então à sua filha - que trabalha em um biotério - um ratinho para a realização de tais exercícios. Mas a sua escolha não foi muito feliz, o menino em tratamento se assustou com o ratinho, pois não reconhece o animal. 

Sendo assim, Edna ligou para o laboratório com o intuito de devolver o ratinho, mas o laboratório avisou que caso o ratinho fosse mesmo devolvido ele seria eutanasiado.

Por meio de uma amiga, que é colaboradora do Rancho dos Gnomos, ficou sabendo que o ratinho, agora batizado de Quasímodo, poderia viver tranqüilo e longe de experiências no Santuário. 

Assim, o animal foi entregue à bióloga Patrícia, que o trouxe no dia 15 de março de 2004.

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Vivissecção

 

          Uma das formas mais usuais de maus-tratos aos animais tem sido a prática de vivissecção, definida como sendo o uso de seres vivos, principalmente animais, para o estudo dos processos da vida e de doenças, na prática experimental e didática, e todo tipo de manipulação sofrida pelos seres-vivos, havendo violações corporais de todos os tipos nos animais.

 

         Algumas das práticas mais usuais têm sido:  

 

          - Draize Eye Irritancy Test: shampoos, pesticidas, herbicidas, produtos de limpeza e da indústria química são testados em olhos de coelhos conscientes;

 

          - LD 50, dose letal em 50%: administrar nos animais uma dose de certos produtos tais como pesticidas, cosméticos, drogas, produtos de limpeza, para verificar a toxidade;

 

         - Testes de toxidade alcóolica e tabaco: animais são obrigados a inalar fumaça e se embriagar, para que depois sejam dissecados;

 

         - Experimentos na área da psicologia: estudo comportamental, incluindo privação da proteção materna e privação social na inflição de dor, ou seja, afastar os animais da convivência de outros animais, para observação do medo; no uso de estímulos aversivos, com choques elétricos para aprendizagem; e na indução dos animais a estados psicológicos estressantes, como afastando-se filhotes recém nascidos de sua mãe, por exemplo;

 

          - Experimentos armamentistas: os animais são submetidos a radiações de armas químicas e biológicas, assim como a descargas de armas tradicionais. São expostos, ainda, a gases e são baleados na cabeça, para estudo da velocidade dos mísseis;

 

          - Pesquisas dentárias: os animais são forçados a manter dieta nociva com açúcares, e hábitos alimentares errôneos para, ao final, adquirirem cáries e terem gengivas descoladas e a arcada dentária removida;

 

          - Teste de colisão: animais são lançados contra paredes de concreto. Babuínos fêmeas grávidas e outros animais são arrebentados e mortos nesta prática;

 

          - Dissecação: animais são dissecados vivos nas universidades e outros centros de estudos;

 

         - Práticas médico-cirúrgicas: milhões de animais são submetidos a cirurgias nas faculdades de medicina.

 

             Todos esses testes são realizados com a finalidade de prever danos futuros causados pelos produtos ou práticas a serem utilizados/ realizadas pelos seres humanos, usando-se os animais como cobaias dos experimentos.

 

              Ocorre que, em diversos estudos e pesquisas de cunho científico, a eficácia dos testes em animais é tida como inexistente, e não apresenta resultados satisfatórios, sendo assim sem sentido a sua realização.

 

               Os maus-tratos causados aos animais por meio desses experimentos poderão ser comprovados por meio de prova pericial, a ser efetuada por veterinários e fotos e filmes comprovando o estado em que esses animais ficam após testes.

 

          No Brasil a prática da vivissecção é regulamentada pela Lei Federal n.º 6.638, de 08 de maio de 1979, que estabelece normas para a prática didática-científica da vivissecção de animais e determina outras providências.  

 

         Em suma essa lei diz que a vivissecção não será permitida sem o emprego de anestesia, sendo vedada em centros de pesquisas e estudos não registrados no órgão competente; não poderão ser realizadas, genericamente: a) sem a supervisão de técnico especializado; b) com animais que não tenham permanecido mais de quinze dias em biotérios legalmente autorizados; c) em estabelecimentos de ensino de primeiros e segundo graus e em quaisquer locais freqüentados por menores de idade.  

 

         Durante ou após a vivissecção, ainda nos termos da Lei, os animais deverão receber cuidados especiais, e quando houver indicação, o animal poderá ser sacrificado sob a escrita obediência às prescrições científicas.  

 

         Apesar dessas exigências expostas na lei supra citada, a prática vivisseccionista vem ocorrendo de forma desenfreada, trazendo maus tratos aos animais, pois muitas vezes animais sadios são usados vivos nas experiências e práticas e depois são simplesmente mortos.  

 

         E o que fazer nestes casos?  

 

         A Constituição Federal em seu artigo 225, § 1º, VII, diz que incumbe ao Poder Público proteger a fauna, vedadas na forma da lei as práticas que submetam os animais a crueldade.

 

         E a Lei de Crimes Ambientais (Lei n. º 9.605/98), em seu artigo 32, § 1º, dispõe que incorrerá na pena de detenção de três meses a um ano e multa, aquele que realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Caso incorra em morte do animal, a pena será aumentada de um sexto a um terço.  

 

          Como muito bem exposto pelo Instituto Internacional de Biologia de Paris e pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais de Gênova na Declaração sobre a Ética Experimental, todos os seres vivos nascem iguais, e que a desigualdade entre as espécies ou espécimes, entre as raças ou racismo, constituem crimes contra a vida. Prossegue afirmando que o homem de ciência deve dedicar-se ao respeito pela vida humana ou não humana e que a tecnologia substitutiva ao uso de seres vivos é a única compatível com os direitos dos mesmos.  

 

         O filósofo Jeremy Bentham já questionava a utilização de animais em pesquisas desde 1789: 

“A questão não é podem eles raciocinar? Ou então, podem eles falar? Mas, podem eles sofrer?”  

         Vários métodos alternativos já foram desenvolvidos e comprovadamente têm maior eficiência, já que os avanços tecnológicos vêm ocorrendo de forma surpreendente, contribuindo para o desenvolvimento de métodos de ensino e para o pensamento ético. Os métodos mais conhecidos são: cultura celular e tissular, utilização combinada de testes, pesquisa clínica e epidemiológica, técnicas de imagens não invasivas, teste AMES, placenta, farmacologia quanta, Eyetex, cromotografia e espestroscopia, corrositex, autopsias e estudos post mortem, estudos microbiológicos, audio-visual, ADM (Agarose Diffusions Method), kits diversos, modelos e simuladores, filmes e vídeos interativos, simulação e realidade virtual, auto-experimentação, estudos observacionistas, experiências in vitro etc (Clique aqui e veja uma breve explicação destes métodos alternativos à vivissecção).

 

        Assim, a prática de vivissecção desenfreada e que traga maus-tratos aos animais deverá ser denunciada e as medidas legais cabíveis deverão ser tomadas, como já visto no capítulo concernente à tutela processual dos animais, pois a justificação da vivissecção por sua imprescindibilidade científica não deve ser acolhida, tendo-se em vista que a prática é muitas vezes utilizada pelo comodismo e menores custos.  

 

         Ressalte-se, aliás, que como exposto por Rosely Bastos, fundadora-presidente da FBAV (Frente Brasileira para Abolição da Vivissecção), a experimentação animal é uma fraude médica científica, pois é impossível “re-criar” uma doença adquirida naturalmente por um animal, simplesmente porque desde que seja “re-criada”, não é mais a doença original. O resultado do estudo em animais artificialmente doentes é o de uma informação não aplicável aos seres humanos e, sendo assim, tragicamente enganador. 

 

             Ademais, como já expusemos, existem várias técnicas alternativas para os testes científicos, que devem ser incentivadas e utilizadas, evitando-se o sofrimento dos animais, provenientes dos excessos cometidos e da desobediência às normas estabelecidas.

 

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