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Ilegalidade
da irracionalidade dos racionais: crueldade com os animais em circos
por
Renata de Freitas Martins Jurídico Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos A origem da utilização
de animais em circos deu-se a três séculos antes de Cristo, quando em
arenas de batalhas gladiadores exercitavam a força e a brutal violência
natural e inerente a um período em que o poder dava-se aos vencedores de
lutas e guerras, e, portanto, nenhum valor cultural ou artístico pode ser
atribuído a esta prática. Leões, cobras e
diversos outros animais eram soltos nas arenas (as quais, aliás, ainda
hoje podem ser visitadas na Europa, principalmente na Itália), onde
humanos travavam verdadeiros confrontos entre si e com os animais, visando
mostrar sua tão almejada superioridade, e que ainda hoje é tão
perseguida, haja vista a tão presente exaltação ao antropocentrismo. Neste mesmo período
surgem as primeiras companhias circenses e na ânsia pela conquista de
novas terras, transportavam animais nos porões de caravelas, em situações
muito precárias, junto com os escravos, considerados meros objetos, e
submetidos a todos os tipos de maus-tratos, chegando muitas vezes a óbito. Com o passar dos
tempos, as companhias circenses continuaram se multiplicando, apenas
“evoluindo” no que concerne à forma de transporte, que passou de
caravelas para caminhões que comportam precárias jaulas, e que passam a
ser chamadas de habitat dos animais, os quais outrora tiveram a
natural liberdade nas savanas africanas ou florestas mundo afora. É incontestável a
falta de naturalidade para a vida desses animais com brutal mudança em
seus costumes, que não se resume apenas à mudança de habitat e
privação de liberdade, mas também na imposição que lhes é feita para
que realizem números e palhaçadas para o “respeitável” (?) público
circense, como castigos, treinamentos a base de estímulos dolorosos, medo
e privação de comida. Tão latente as condições
precárias e impróprias para os animais em circo, que muitas leis específicas
têm sido promulgadas hodiernamente, proibindo-se a apresentação e
presença destes em circos, como por exemplo, na cidade de Cotia/SP,
Campinas/SP, Salto/SP, Estados de Pernambuco e Rio de Janeiro, dentre
outros. Além de legislação
específica já em vigor em determinados locais, devemos também citar que
nossa legislação ambiental já alberga a proteção à fauna, inclusive
todos os animais utilizados em circos. No ano de
1934 foi editado o Decreto n.º 24.645, ainda em vigor, que
estabelece medidas de proteção aos animais, e que no bojo de seu
artigo 3º elenca em rol não taxativo do que se considera maus-tratos
aos animais, e mais especificamente o inciso XXX tipifica como
maus tratos aos animais a realização acrobacias em espetáculos,
exatamente o que ocorre em números que utilizam animais em espetáculos
circenses. A Constituição
Federal brasileira, lei magna de nosso país, também alberga a tutela
animal em seu artigo 225, tratando do meio ambiente, que no §
1º, VII, diz que é incumbência do Poder Público proteger a fauna e
a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco
a sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam
os animais à crueldade. E
finalmente, em 1998, foi promulgada a Lei Federal n.º 9.605, Lei
dos Crimes Ambientais, estabelecendo sanções penais e administrativas
contra as violações ao meio ambiente, dando-se especial destaque ao artigo
32, caput da citada lei, que prevê pena de detenção de três
meses a um ano e multa para aquele que praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos. Assim, devemos
ressaltar que a proteção de todos os animais está albergada em nossa
legislação, sendo crime qualquer ato que prejudique o animal,
seja ele um raro animal silvestre em extinção, um gato doméstico ou
animais exóticos utilizados em apresentações circenses etc. E não obstante a questão legal abordada, a preservação da VIDA, seja ela de qual forma for, há que prevalecer como objetivo primordial e essencial na consciência e ética humana e ambiental. O ser humano deve alcançar a tão necessária evolução e parar definitivamente com a arcaica e irracional exploração de animais, tornando-se finalmente um ser racional, condição da qual tanto se orgulha de ostentar. Clique aqui e veja os últimos acontecimentos irracionais de seres ditos racionais | ||
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