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Rinhas: a anti-cultura bárbara legalizada?
por
Renata de Freitas Martins Jurídico Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos Introdução
Na ColunaJUR da edição
passadas do Momentos do rancho on line, pretendíamos abordar o tema
“rinha” com mais profundidade, porém, optamos em fazer apenas uma
nota sobre o assunto, tendo-se em vista que este já havia sido amplamente
discutido e divulgado por muitas pessoas, e com muita propriedade, aliás. Porém,
diante da grande apreensão em uma rinha de 109 galos neste último
mês, todos encaminhados ao Rancho dos Gnomos, e de sermos
constantemente indagados sobre o assunto, trataremos de materializar a
nossa pretensão inicial em nos alongar um pouco mais no assunto nesta
presente edição. Pois bem, é o que faremos a seguir.
O que é rinha? A
origem etimológica da atual expressão rinha data de 1591, do
espanhol riña (rixa, briga, disputa), derivando da expressão reñir
(combater), e este, por sua vez do latim ringi (grunhir, mostrando
os dentes). No
Brasil, a expressão rinha é utilizada para designar briga
entre animais, sendo que as mais comuns têm sido as brigas entre
galos, canários e cães (atualmente especialmente os Pitbulls). Aliás,
mister ressaltar-se que a briga entre os animais apenas ocorre porque
estes são instigados para a luta. São animais preparados e programados
para matar ou morrer, sendo injetadas altas doses de hormônios nestes, além
de ficarem confinados em minúsculos espaços, passando por uma situação
absurda de estresse, tanto físico como mental. Daremos
a seguir enfoque às rinhas de galos, tendo-se em vista o que já
expusemos anteriormente, porém, as normas e procedimentos jurídicos
poderão ser aplicados a quaisquer casos de rinhas, independentemente dos
animais utilizados.
Quando surgiram as rinhas de galos? As
brigas de galos existem pelo menos desde a Grécia antiga. Foram trazidas
à América pelos espanhóis e chegaram ao Brasil no século XVII. Regras das
rinhas de galos
Cada
luta dura 75 minutos: 4 rounds de 15 minutos e 3 intervalos de 5
minutos. Se o animal é
nocauteado seu dono pode figurá-lo (tentar levantá-lo). A rinha continua
se o galo ficar 1 minuto de pé. Um
animal também pode ser morto pelo outro galo. O
juiz pode acabar a luta se considerar que um dos animais está muito
ferido. As primeiras rinhas são
os cotejos, treinos em que o galo usa buchas nas esporas e biqueiras de
borracha. Já nas lutas seguintes, os galos usam esporas de plástico, mas
bicos de prata, que ferem mais. Há ainda inúmeros casos que as esporas
utilizadas também são dos mais diversos tipos de metais
perfuro-cortantes. Preparação
dos galos
A
partir dos 2 meses de vida o animal é trancado em gaiola. Com 1 ano
inicia-se o trato (treinamento). Banhos: a cada dois
dias, com escova e sabão de coco (deixam a pele mais resistente). Alimentação:
o animal só faz uma refeição por dia e quase não tem vida sexual. Exercícios:
um deles consiste em segurar o galo com uma das mãos no papo e a outra no
rabo, jogá-lo para o alto e o deixar cair no chão. O objetivo é
fortalecer as pernas. Anabolizantes também aumentam a força. Para o galo ficar
mais leve, suas barbelas e pálpebras são aparadas. As penas do pescoço,
das coxas e sob as asas são cortadas. Os galos são
mantidos em “apartamentos” escuros e apertados, em situações
insalubres.
Aspectos legais e jurídicos das rinhas O conhecimento dos
aspectos até então abordados são extremamente necessários para que
possamos afirmar veementemente que rinhas são crimes. Vejamos. O
Decreto
n.º 24.645/34, ainda em vigor, estabelece medidas de proteção
aos animais, e no bojo de seu artigo 3º elenca em rol não
taxativo do que se considera maus-tratos aos animais , expressos em
31 incisos. As rinhas de galos, diante de tudo que já expusemos, possuem
formas consideradas maus-tratos em praticamente todos os incisos deste
artigo. Não obstante o
citado Decreto, ressaltemos nossa Constituição Federal, já tão
familiar aos que nos acompanham nesta coluna, e que em seu artigo 225,
§ 1º, inciso VII traz como incumbência do poder público e de todos
nós de tutelar a fauna, afastando-lhe a submissão à crueldade. Já a condenação
penal para aqueles que praticam rinha está expressa no artigo 32, caput
da Lei de Crimes Ambientais, que prevê detenção de 3 meses a 1 ano,
agravando-se essa pena de 1/6 a 1/3 no caso de morte dos animais (§ 2º
do artigo em análise), além de multa. Assim, qualquer um
que vir ou tiver notícias de locais em que a prática de rinhas ocorra,
deverá comunicar a polícia, a qual procederá a apreensão de todos os
animais e materiais utilizados nas rinhas, sendo lavrado um Termo
Circunstanciado, onde será relatado o crime ambiental, e após conclusão
dos trâmites na fase policial, haverá encaminhamento para o Ministério
Público, o qual conduzirá eventual processo judicial e os culpados poderão
ser apenados. Lembremos ainda que
na maioria dos casos há uma reunião de muitas pessoas em torno da prática
de rinhas, e, portanto, quando há o flagrante, é possível também a
caracterização da formação de quadrilha, já que há reunião de
pessoas para a prática de um crime, havendo assim a possibilidade de
aumento das penas. Além disso, no
famoso caso Duda Mendonça, houve ainda o indiciamento por um terceiro
crime, que foi a incitação ao crime, quando foi dito em rede nacional
que “aquele era seu hobby, e daí?”.
PL legalizando as rinhas? E já que citamos o
caso Duda Mendonça, importante também citarmos que há deputados que se
aproveitaram da situação e pediram urgência na votação de projetos de
leis que liberam as rinhas de galos no país, sob a justificativa de que
tal prática já se trata de um cultura arraigada em nossa população. Creio que após tudo
que já comentamos sobre as rinhas, não se faz necessário explicarmos
que tal pretensão trata-se de uma flagrante inconstitucionalidade e
ilegalidade... Não há que se
justificar cultura com mortes. A vida é o que há de mais precioso e isso
não há como ser discutido. VIDA
É VIDA! E NÃO SE FALE MAIS EM LEGALIZAR UMA ANTI-CULTURA BÁRBARA!
=> Algumas notícias veiculadas na imprensa sobre o Rancho e os galos apreendidos em rinhas:
[ Jornal da Tarde ] [ Revista da Folha]
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