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Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

Rinhas: a anti-cultura bárbara legalizada? 

 

por Renata de Freitas Martins

Jurídico Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos

     Introdução 

Na ColunaJUR da edição passadas do Momentos do rancho on line, pretendíamos abordar o tema “rinha” com mais profundidade, porém, optamos em fazer apenas uma nota sobre o assunto, tendo-se em vista que este já havia sido amplamente discutido e divulgado por muitas pessoas, e com muita propriedade, aliás. 

Porém, diante da grande apreensão em uma rinha de 109 galos neste último mês, todos encaminhados ao Rancho dos Gnomos, e de sermos constantemente indagados sobre o assunto, trataremos de materializar a nossa pretensão inicial em nos alongar um pouco mais no assunto nesta presente edição. Pois bem, é o que faremos a seguir. 

     O que é rinha? 

A origem etimológica da atual expressão rinha data de 1591, do espanhol riña (rixa, briga, disputa), derivando da expressão reñir (combater), e este, por sua vez do latim ringi (grunhir, mostrando os dentes). 

No Brasil, a expressão rinha é utilizada para designar briga entre animais, sendo que as mais comuns têm sido as brigas entre galos, canários e cães (atualmente especialmente os Pitbulls). 

Aliás, mister ressaltar-se que a briga entre os animais apenas ocorre porque estes são instigados para a luta. São animais preparados e programados para matar ou morrer, sendo injetadas altas doses de hormônios nestes, além de ficarem confinados em minúsculos espaços, passando por uma situação absurda de estresse, tanto físico como mental. 

Daremos a seguir enfoque às rinhas de galos, tendo-se em vista o que já expusemos anteriormente, porém, as normas e procedimentos jurídicos poderão ser aplicados a quaisquer casos de rinhas, independentemente dos animais utilizados. 

     Quando surgiram as rinhas de galos? 

As brigas de galos existem pelo menos desde a Grécia antiga. Foram trazidas à América pelos espanhóis e chegaram ao Brasil no século XVII. 

     Regras das rinhas de galos 

Cada luta dura 75 minutos: 4 rounds de 15 minutos e 3 intervalos de 5 minutos. 

Se o animal é nocauteado seu dono pode figurá-lo (tentar levantá-lo). A rinha continua se o galo ficar 1 minuto de pé. 

Um animal também pode ser morto pelo outro galo. 

O juiz pode acabar a luta se considerar que um dos animais está muito ferido.  

As primeiras rinhas são os cotejos, treinos em que o galo usa buchas nas esporas e biqueiras de borracha. Já nas lutas seguintes, os galos usam esporas de plástico, mas bicos de prata, que ferem mais. Há ainda inúmeros casos que as esporas utilizadas também são dos mais diversos tipos de metais perfuro-cortantes.  

     Preparação dos galos 

A partir dos 2 meses de vida o animal é trancado em gaiola. Com 1 ano inicia-se o trato (treinamento). 

Banhos: a cada dois dias, com escova e sabão de coco (deixam a pele mais resistente). 

Alimentação: o animal só faz uma refeição por dia e quase não tem vida sexual. 

Exercícios: um deles consiste em segurar o galo com uma das mãos no papo e a outra no rabo, jogá-lo para o alto e o deixar cair no chão. O objetivo é fortalecer as pernas. Anabolizantes também aumentam a força. 

Para o galo ficar mais leve, suas barbelas e pálpebras são aparadas. As penas do pescoço, das coxas e sob as asas são cortadas. 

Os galos são mantidos em “apartamentos” escuros e apertados, em situações insalubres. 

     Aspectos legais e jurídicos das rinhas  

O conhecimento dos aspectos até então abordados são extremamente necessários para que possamos afirmar veementemente que rinhas são crimes. Vejamos. 

O Decreto n.º 24.645/34, ainda em vigor, estabelece medidas de proteção aos animais, e no bojo de seu artigo 3º elenca em rol não taxativo do que se considera maus-tratos aos animais , expressos em 31 incisos. As rinhas de galos, diante de tudo que já expusemos, possuem formas consideradas maus-tratos em praticamente todos os incisos deste artigo. 

Não obstante o citado Decreto, ressaltemos nossa Constituição Federal, já tão familiar aos que nos acompanham nesta coluna, e que em seu artigo 225, § 1º, inciso VII traz como incumbência do poder público e de todos nós de tutelar a fauna, afastando-lhe a submissão à crueldade. 

Já a condenação penal para aqueles que praticam rinha está expressa no artigo 32, caput da Lei de Crimes Ambientais, que prevê detenção de 3 meses a 1 ano, agravando-se essa pena de 1/6 a 1/3 no caso de morte dos animais (§ 2º do artigo em análise), além de multa. 

Assim, qualquer um que vir ou tiver notícias de locais em que a prática de rinhas ocorra, deverá comunicar a polícia, a qual procederá a apreensão de todos os animais e materiais utilizados nas rinhas, sendo lavrado um Termo Circunstanciado, onde será relatado o crime ambiental, e após conclusão dos trâmites na fase policial, haverá encaminhamento para o Ministério Público, o qual conduzirá eventual processo judicial e os culpados poderão ser apenados. 

Lembremos ainda que na maioria dos casos há uma reunião de muitas pessoas em torno da prática de rinhas, e, portanto, quando há o flagrante, é possível também a caracterização da formação de quadrilha, já que há reunião de pessoas para a prática de um crime, havendo assim a possibilidade de aumento das penas. 

Além disso, no famoso caso Duda Mendonça, houve ainda o indiciamento por um terceiro crime, que foi a incitação ao crime, quando foi dito em rede nacional que “aquele era seu hobby, e daí?”. 

     PL legalizando as rinhas? 

E já que citamos o caso Duda Mendonça, importante também citarmos que há deputados que se aproveitaram da situação e pediram urgência na votação de projetos de leis que liberam as rinhas de galos no país, sob a justificativa de que tal prática já se trata de um cultura arraigada em nossa população. 

Creio que após tudo que já comentamos sobre as rinhas, não se faz necessário explicarmos que tal pretensão trata-se de uma flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade... 

Não há que se justificar cultura com mortes. A vida é o que há de mais precioso e isso não há como ser discutido. 

VIDA É VIDA!  

E NÃO SE FALE MAIS EM LEGALIZAR UMA ANTI-CULTURA BÁRBARA!

 

   => Algumas notícias veiculadas na imprensa sobre o Rancho e os galos apreendidos em rinhas:

 

[ Jornal da Tarde ]                 [ Revista da Folha]

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