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Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

A ética aos animais em sua mais
nova versão obscurantista 

 

Em colaboração: 

Marcos Sosa, professor de literatura

 

Confundir liberdade religiosa e cumprimento de lei é coisa grave, é coisa nefasta. Matar animais sob justificativa religiosa é coisa nefasta, pela razão de que este ato coloca o homem num lugar de poder que não lhe cabe. A lei brasileira possui tal entendimento. Em nível federal, o abuso, a crueldade e os maus tratos aos animais são vedados pela Lei 9.605/98. E, em específico aqui no Estado, em 2003 foi aprovado o Código de Proteção dos Animais. Pois agora, dia 29 último, um PL a esse mesmo Código também foi aprovado: trata-se do PL nº 282/03, de autoria de Edson Portilho (PT), que permite o sacrifício de animais em cultos religiosos.

 

Não discutiremos aqui os argumentos da religião, pois em geral discutir isso é discutir credo religioso, e uma discussão com esta variável em foco foi o que fez, por imponderável que possa parecer, a Assembléia no dia 29. No mesmo sentido, é fato que o dogma religioso alimenta um obscurantismo a se superar e reverter: ele é que foi um grande empecilho – e continua sendo –, ao progresso científico e ético, e foi em persecução a este progresso e contra as estruturas religiosas que muitos homens de ciência tiveram sua liberdade restringida ou mesmo sua vida extinguida. Assim foi na Idade Média com a Igreja e seus padres bonzinhos na ponta de lança do processo; assim também se apresenta hoje o mesmo obscurantismo na posição da Igreja frente a pesquisas em Genética; e assim é também agora, quando um debate ético-científico e ambiental vem abaixo em versão distorcida: parece que o tema da proteção animal vira uma simples e banal gororoba, passível de ficar suspenso na polaridade ingênua das religiões evangélicas versus religiões afro. Isso vai mal, isso tem de ser revisto em profundidade. Um dia virá uma religião alegar uma coisa, outro dia virá outra, e escreveremos todos juntos, com sorrisos nos lábios, tantas emendas quanto quiserem elas, as religiões – como se os avanços sociais fossem meros anexos aos credos específicos. Lembro, portanto: credo é coisa de grupo, é coisa setorializada, e nessa condição tem sim um lugar social; proteção aos animais é tema de interesse público, não só no RS, mas no Brasil e no mundo todo, e tem um outro lugar social. Esta é a hierarquia do debate.

 

E esclareço um outro ponto: não tem nenhuma discriminação aqui – nem religiosa, nem de credo, nem qualquer outra, muito menos racial. Não tem discriminação velada, nem aberta, nem nada. O que tem aqui, sim, é uma preocupação ético-científica e ambiental imensa, e da seguinte ordem: as formas de vida precisam ser valorizadas, respeitadas e protegidas; e as relações do homem com o meio ambiente precisam passar pelo crivo de uma profunda revisão. Na hipótese de ausência desses princípios, há uma ineficiência conceitual a se transpor. Esta é a variável do debate, e não outra.

 

Ou bem ficamos assim: num momento em que há uma percepção cada vez maior de que o ser humano precisa ser menos desumano com os animais, e num momento em que várias ONGs em todo o mundo lutam pela extinção de práticas cruéis aos animais, vamos daí é assistir, juntos, a um debate totalmente fragilizado, lá no núcleo das decisões, e vamos aplaudir. Vamos ficar assistindo a essa falta de coragem bárbara, e a essa condescendência a um raciocínio obscurantista que, me parece, categoriza e multiplica idéias pré-formadas, além de criar exceções à lei. De resto fica uma pergunta deveras urgente: é constitucional essa alteração ao Código? Pois sim: alguém tem desde já que fazer essa pergunta.

 

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