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Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

Animais silvestres: apreensões são uma constante 

e mais uma vez o Rancho como depositário legal

 

  

 

A Polícia Militar Ambiental encaminhou ao Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos, em 04 de junho de 2005, 19 aves que foram apreendidas de uma residência. 

 

Entre as espécies de aves que chegaram ao Santuário estão: galo-de-campina, curió, pixarros, sabiás etc., todos animais silvestres. 

 

Como já foi fartamente comentado em boletins anteriores, ter um animal silvestre em casa é crime (Lei nº 9605/98), e caso a pessoa seja denunciada, como nesta apreensão, o “dono” das aves terá os animais apreendidos e deverá pagar multa por cada animal, além de pena de detenção, nos termos do artigo 29 da citada lei.

 

  

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