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Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

Rodeios: veja algumas considerações 

que rebatem aqueles que andam defendendo esses eventos

 

Temos visto que têm sido trazidos à baila em programa jornalístico veiculado em horário nobre da TV brasileira manifestações sobre a utilização de animais em rodeios.

 

Infelizmente não vimos veiculados ainda argumentos realmente técnicos, especialmente no que concerne ao sedém, que tem sido instrumento de grande discórdia entre os defensores e aqueles que sentem repulsa por rodeios.

 

Portanto, servimo-nos deste espaço para mais uma vez trazer à baila estudos sérios e conclusivos sobre o sedém, bem como sobre outras práticas e provas de rodeios.

A professora Júlia Matera, presidente da comissão de ética da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo, in Parecer Técnico sobre a potencialidade lesiva de sedém, peiteiras, choques elétricos e mecânicos e esporas em cavalos e bois diz: 

“A utilização de sedém, peiteiras, choques elétricos ou mecânicos e esporas gera estímulos que produzem dor física nos animais, em intensidade correspondente à intensidade dos estímulos. Além da dor física, esses estímulos causam também sofrimento mental aos animais, uma vez que eles têm capacidade neuropsíquica de avaliar que esses estímulos lhes são agressivos, ou seja, perigosos à sua integridade”. 

      Importantíssimo também serem trazidos à baila os estudo da Dra. Irvênia Luiza de Santis Prada, professora titular emérita de anatomia da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, in Diversão humana e sofrimento animal – Rodeio: 

“O sedém é aplicado na região da virilha, bastante sensível já por ser de pele fina mas, principalmente, por ser área de localização de órgãos genitais. No caso dos bovinos, o sedém passa sobre o pênis e, nos cavalos, pelo menos compromete a porção mais anterior do prepúcio. 

(...) 

Quanto à possibilidade de produção de dor física pelo uso do sedém, a identidade de organização das vias neurais da dor no ser humano e nos animais é bastante sugestiva de que eles sintam, sim, dor física. O contrário é que na se pode dizer, isto é, nada existe, em ciência, que provem que os animais não sentem dor com tal procedimento. 

(...) 

A identidade de organização morfo-funcional existente entre o sistema nervoso do homem e dos animais é altamente sugestiva de que os animais vivenciem sofrimento físico e mental quando submetidos aos procedimentos do chamado rodeio completo”. 

         Em relação às provas de laço, mister citarmos trecho do laudo exarado pelo perito veterinário, Dr. José Lincoln Leite de Campos, nomeado pelo MM. Juízo de Jaguariúna, nos autos da ação popular n.º 649/01, referindo-se à edição de 2003 do Jaguariúna Rodeo Festival

(...) quando fugindo da condição que foi imposta a ele, é laçado [bezerro de 40 dias de idade], sofre um tranco, podendo ocorrer danos no seu pescoço, causando lesões leves, graves ou gravíssimas, reversíveis ou irreversíveis, podendo até leva-los à morte”. 

      Complementando perfeitamente o dito pelo ilmo. perito supra-referido, importante mencionarmos o depoimento do médico veterinário E. J. Finocchio, publicado em março de 1990, na revista The Animals Agenda

“Testemunhei a morte instantânea de bezerros após a ruptura da medula espinhal. Também cuidei de bezerros que ficaram paralíticos e cujas traquéias foram total ou parcialmente rompidas. Ser atirado violentamente ao chão tem causado a ruptura de diversos órgãos internos, resultando em uma morte lenta e agonizante”.

         Ainda em relação à ação popular anteriormente citada em Jaguariúna, no ano de 2002, o ilmo. sr. perito, Dr. Roberto de Lacerda Russo relata que 

“Alguns cavalos e touros possuíam cicatrizes antigas e recentes, decorrentes do uso de equipamentos como sedéns e esporas. Havia cavalos com cicatrizes na região frontal da cabeça, ocasionadas por traumas ocorridos dentro dos bretes. Tais cicatrizes podiam ser vistas a olho nu e houve filmagem durante as provas em que se constatou que enquanto os animais aguardavam a saída para arena, eram tomados de muito estresse, pois se debatiam com muita freqüência. 

(...) 

Em relação à montaria, constatamos a utilização do sedém e sino. Em alguns peões constatamos a utilização de esporas pontiagudas e serrilhadas nas extremidades. Observamos o uso normal desses equipamentos, mesmo sabendo que já são proibidos por lei”. 

      Especificamente em relação às provas e à utilização do sedém, afirma o citado perito: 

As reações à dor são inevitáveis neste caso, não importando o material usado na confecção. 

A modalidade Bulldog (...) possibilita grave risco de fratura na coluna do animal, deslocamento de vértebras e também rupturas musculares. 

A modalidade Team Roping (...) possibilitam as lesões físicas similares à modalidade Bulldog, com riscos de óbito. 

A modalidade Calf Roping (...) foi observado que a parada abrupta do animal possibilita fratura ou deslocamento na coluna, em razão do golpe sofrido, por serem os bezerros jovens e frágeis, com risco de virem à óbito. 

(...) 

Do ponto de vista técnico, observamos lesões externas em alguns animais, principalmente na região inguinal, com pele avermelhada e irritada, decorrente do uso de sedém, mesmo 12 horas após o evento. E também várias cicatrizes sob a forma de cortes na região cutânea do pescoço e baixo ventre, decorrente do uso de esporas, havendo fotos e filmagem para demonstrar tal fato.” 

         Sobre as conseqüências dos constantes maus-tratos aos animais de rodeio, marcante o dito pelo Dr. C. G. Harber, médico veterinário com trinta anos de experiência como inspetor de carne da USDA, acostumado a receber animais de rodeio destinados para o abate após 10 ou 15 anos de “trabalhos”, em artigo publicado em março de 1990, na revista The Animals Agenda

“O pessoal dos rodeios manda seus animais aos matadouros, onde tenho visto gado tão machucado, que as únicas áreas em que a pele continuava ligada eram na cabeça, pescoço e pernas. Tenho visto animais com seis a oito costelas separadas da coluna vertebral e, às vezes, penetrando os pulmões. Tenho visto entre dois e três galões de sangue livre acumulado debaixo da pele solta.” 

         Além dos grandes danos físicos causados aos animais nos rodeios, como já expusemos fartamente, devemos ressaltar também o sofrimento a que os animais são submetidos, e para tanto suscitamos mais uma vez a festejada Dr. Irvênia Prada, em seu já citado trabalho: 

“Outro aspecto que nos chama atenção é o que se observa nas fotos dos animais, em plena atividade, nesses eventos. Nessas fotos, os olhos dos animais mostram uma grande área arredondada, luminosa, conseqüente à dilatação de sua pupila. Na presença de luz, a pupila tende a diminuir de diâmetro (miose). Ao contrário, a dilatação da pupila (midríase) acontece na diminuição ou ausência de luz, na vigência de processo doloroso intenso e na vivência de fortes emoções (medo, pânico etc.) e que acompanham situações de perigo iminente, caracterizando o chamado “Síndrome de Emergência de Cânon” (to fight or to flight – lutar ou fugir). 

Quando o ser humano ou o animal se sente ameaçado, agredido, assustado, automaticamente seu organismo é preparado para essa situação. Acontece então taquicardia (aumento da freqüência cardíaca), aumento da pressão arterial, dilatação dos brônquios, aumento de aporte sangüíneo para os músculos, diminuição de sangue no território cutâneo, transformação rápida de glicogênio em glicose e dilatação das pupilas (midríase). No ambiente da arena de rodeio, o esperado seria que os animais estivessem em miose, pela presença de luz. Assim, a midríase que exibem é altamente indicativa de que estejam na vigência do citado Síndrome de Emergência, o que caracteriza sofrimento mental.” 

         Neste mesmo sentido o laudo do Dr. José Eduardo Albernaz, perito nomeado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, nos autos da ação civil pública n.º 2.098/97, quando indagado pelo ilustríssimo membro do Ministério Público local se, quando posta em risco a integridade dos órgãos dos animais, estes sentem-se ameaçados e sofrem alguma espécie de pânico, medo ou qualquer outro sofrimento mental, bem como o que caracteriza tais ameaças aos animais, tendo-se como respostas: 

“(...) sendo uma região composta de órgãos externos, extremamente sensíveis (testículos, escroto, pênis e prepúcio), com estruturas essencialmente de tecidos de camadas finas, vasos, artérias, veias e nervos, ao serem comprimidos, levam os animais a um estado de medo, pavor, provocados por uma intensidade determinada de dor. 

Podemos caracterizar esse fator como Síndrome de Emergência de Cânon.” 

      Finalmente, não poderíamos deixar de citar que existem alguns pouquíssimos laudos que afirmam que os animais nos rodeios não sofrem maus-tratos, entre eles laudos provenientes da UNESP e da Universidade de Uberlândia. 

         Porém, devemos ser enfáticos ao ressaltar que estas instituições promovem o rodeio universitário, e, portanto, são totalmente parciais em relação ao assunto. 

         Em especial a UNESP, cujos laudos foram assinados por professor ligado diretamente aos Independentes de Barretos, considerados sem base científica alguma, quais sejam, o proveniente do Projeto Sedém, pois colheram sêmen de animais não submetidos ao sedém e o proveniente da Avaliação Técnico-Científica da Utilização de Sedém em Bovinos, quando deixaram o sedém apenas envolto na virilha dos animais, sem exercer qualquer compressão, e, portanto, não fazendo o animal corcovear ou se estressar como se na arena estivesse.

      Cotejando-se os laudos pró com os contra os rodeios, parece-nos não haver dúvidas, não?  

 

 

 

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