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Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

Mídia atenta para o debate sobre a prática cruel e ilegal de rinhas após flagrante de Duda Mendonça

 RFM

  

A prisão do dito publicitário, sr. Duda Mendonça, após flagrante em arena de rinha de galos fez com que a questão fosse trazida à tona pela imprensa de todo país.

Por um lado, houve ampla divulgação da legislação ambiental vigente no Brasil, especialmente da Lei de Crimes Ambientais.

Porém, por outro lado, ficou latente mais uma vez as penas brandas que infelizmente este lei impõe aos seus infratores.

Portanto, cremos que não seja apenas o momento de se aproveitar a situação para falar de rinhas de galos, mas também para que haja uma mobilização da sociedade indignada com as barbaridades cometidas contra a fauna, para que as penas da Lei de Crimes Ambientais sejam aumentadas de forma significativa, deixando de serem tratados os crimes como de menor potencial ofensivo.

Se crime contra a vida, seja lá em qual forma for, é considerado pequeno, banalizando-se a vida, estamos simplesmente condenando dezenas de espécimes à morte, esquecendo-nos que a harmonia e interação de todas as formas de vida é necessária para a própria sobrevivência humana, e pior, em um país que se orgulha em dizer que não há pena de morte. Será que não? 

  

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