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Artigo 225, CF:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

Novo recinto para leões sendo finalizado no Rancho

por RFM

  

Com a ajuda de pessoas preocupadas com o bem-estar de animais, especialmente os leões "excedentes" existentes aqui no Brasil, mais um recinto foi finalizado no Santuário Ecológico, com o objetivo de propiciar vida digna para alguns leões condenados à morte em zoos e circos.

Enquanto isso, a burocracia para a vinda de animais para este novo espaço é predominante.

Nosso órgão fiscalizador ambiental parece preferir processos burocráticos e a permanência de animais em circos, vivendo condições insalubres, indignas e ilegais, sob a desculpa de que não existe regulamentação sobre animais em circos, e, portanto, não podem fiscalizar.

Por outro lado, chega-nos a notícia de que está circulando junto às gerencias executivas deste mesmo órgão ambiental, uma minuta de Instrução Normativa que pretende criar um "termo de guarda" para todos os animais da fauna silvestre que estejam em cativeiro. A referida minuta de IN está respaldada por um ofício circ. n. 04/2004 da Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros.

Conclusão. As incoerências são totais. Enquanto burocratizam ao máximo o trabalho da única ONG que tenho conhecimento que se dispõe a abrigar animais de grande porte, especialmente os provenientes de circos, ao mesmo tempo admitem sua falência na gerência dos problemas de tráfico de animais silvestres em todo o país, legalizando o ilegal, e sem burocracia, é claro, já que as pessoas poderão se regularizar fazendo um mero cadastro no site, não se exigindo a comprovação da origem do animal.

Será que é mera impressão ou o órgão irá fatalmente facilitar a legalização do tráfico de animais?

Lamentável...

         

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