Compilação da Legislação Protetiva dos Animais no Brasil
Legislação Federal
tratando do meio ambiente, § 1º, VII, sendo incumbência do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade.
Dispõe sobre maus tratos em animais.
Promulga a Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia e o Regimento anexo à mesma, assinados em Washington, a 2 de dezembro de 1946.
Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia, entre os Estados Unidos do Brasil e outros países, assinado em Washington, em 4 de dezembro de 1956.
Dispõe sobre a proteção à fauna.
Dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca.
Institui o "Dia da Ave", e dá outras providências.
Aprova o texto da Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia, concluída em Washington, a 2 de dezembro de 1946.
Promulga a Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia.
Estabelece normas para a prática didática-científica da vivissecção de animais e determina outras providências.
Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos.
Proíbe a pesca de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileira.
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Proteção à Fauna - CNPF, e dá outras providências.
Promulga a Convenção para a Conservação das Focas Antárticas, concluída em Londres, a 1° de Junho de 1972.
Dos crimes ambientais.
Promulga a Convenção Interamericana para a Proteção e a Conservação das Tartarugas Marinhas, concluída em Caracas, em 01 de dezembro de 1996.
Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, celebrado em Brasília, em 19 de maio de 1999.
Dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio, e dá outras providências.
Portarias (IBAMA)
Proíbe a implantação de criadouros de jacaré-do-pantanal, Caiman crocodillus yacare, em áreas que não estejam localizadas dentro da Bacia do Rio Paraguai.
Reconhece a Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção.
Dispõe sobre a implantação e funcionamento de criadouro com finalidade comercial, destinado à recria em cativeiro de Caiman crocodylus yacare na Bacia do Rio Paraguai.
Dispõe sobre a coleta de material zoológico, destinado a fins científicos ou didáticos, por cientistas e profissionais devidamente qualificados, pertencentes a instituições científicas brasileiras públicas e privadas credenciadas pelo IBAMA ou por elas indicadas.
Instituir os criadouros destinados à reprodução de insetos da Ordem Lepidóptera da fauna silvestre com finalidade econômica.
Dispõe sobre o acasalamento de animais da fauna silvestre, mantidos em cativeiro, solteiros, constantes da Lista Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção.
Dispõe sobre a comercialização de peles de crocodilianos brasileiros, das espécies Caiman crocodilus yacare e Caiman crocodilus crocodilus, produzidas pelos criadouros comerciais devidamente legalizados no IBAMA, em consonância com as demais portarias específicas sobre o assunto.
Dispõe sobre a implantação e o funcionamento de criadouros comerciais de tartaruga-da-amazônia, Podocnemis expansa e do tracajá, Podocnemis unifilis.
Dispõe sobre a implantação e funcionamento de criadouros de animais silvestres para fins conservacionistas.
Dispõe sobre a manutenção e a criação em cativeiro da fauna silvestre brasileira com finalidade de subsidiar pesquisas científicas em Universidades, Centros de Pesquisa e Instituições Oficiais ou Oficializadas pelo Poder Público.
Dispõe sobre a manutenção de leões, tigres, ursos, primatas, entre outros, em cativeiro por particulares.
Dispõe sobre a comercialização de produtos e subprodutos das espécies de quelônios, Podocnemis expansa, tartaruga-da-amazônia e Podocnemis unifilis, tracajá, provenientes de criadouros comerciais regulamentados pelo IBAMA.
Inclui morcegos na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção.
São obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de minerais, produtos e subprodutos da fauna, flora e pesca.
Dispõe sobre a comercialização de animais vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre brasileira provenientes de criadouros com finalidade econômica e industrial e jardins zoológicos registrados junto ao IBAMA.
Dispõe sobre o funcionamento de criadouros de animais da fauna silvestre brasileira com fins econômicos e industriais.
Estabelece procedimentos junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para efeito de registro e avaliação ambiental de agentes biológicos empregados no controle de uma população ou de atividades biológicas de um outro organismo vivo considerado nocivo, visando à defesa fitossanitária.
Dispõe sobre a possibilidade de visitação monitorada em criadouros conservacionistas em caráter técnico, didático ou para atender programas de educação ambiental da rede pública ou privada de ensino.
Inclui o bagre-cego e a aegla ocorrentes nas nas cavernas localizadas na Província Espeleológica do Alto Ribeira-SP na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção.
Dispõe sobre a importação e exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica.
Dispõe sobre a implantação de criadouros de animais da fauna silvestre exótica com fins econômicos e industriais.
Exclui o furão, Mustela puctorius, da Portaria nº 93, de 07 de julho de 1998, para importação com finalidade comercial visando o comércio interno como animal de estimação.
Dispõe sobre a manutenção e o manejo de mamíferos aquáticos em cativeiro, com as finalidades de reabilitação, pesquisa, educação e exposição à visitação pública.
Delega competência aos Gerentes Executivos dos órgãos descentralizados, ouvida a Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros, para licenciar os projetos do Programa Nacional de Manejo e Proteção de Vida Silvestre.
Inclui a avestruz-africana, Struthio camellus, no Anexo 1 da Portaria IBAMA nº 93/98, de 07 de julho de 1998, que contem a listagem de fauna considerada doméstica para fins de operacionalização do IBAMA.
Todas as leis estão linkadas para sites oficiais do Governo (Planalto, Senado e Ibama)
(texto em colaboração - Renata de Freitas Martins - Advogada Ambientalista)