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CCZs: mudanças radicais são necessárias
por
Renata de Freitas Martins Jurídico Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos Introdução A domesticação de
animais pelos humanos trouxe consigo algumas conseqüências derivadas da
inconseqüência humana, especialmente pela posse irresponsável desses
animais, com a reprodução indiscriminada destes e abandono das
respectivas proles nas ruas, tudo em uma progressão cíclica e cada vez
maior. Esse
grande número de animais errantes fez com que os Poderes Públicos
Municipais passassem a se preocupar com as chamadas zoonoses, e, assim, são
criados os CCZs (Centros de Controle de Zoonoses), também conhecidos como
Canis Municipais em alguns locais. Os
CCZs, em sua grande maioria, adotam políticas arcaicas e ineficientes
para o controle das populações de animais domésticas, quais sejam, a
captura, confinamento e extermínio, que além de não atingirem o
objetivo galgado, não é econômica, racional e humanitária. Neste
mesmo sentido devemos citar as excelentes lições do ilustre Promotor de
Justiça, Dr. Laerte Levai, in Direitos dos Animais (Campos do Jordão:
Mantiqueira, 2004, p. 96): “(...)
esta política sanitária adotada pelos órgãos municipais encarregados
do controle de zoonoses tem causado incomensurável sofrimento aos animais
recolhidos nas ruas. Afinal, o que representa o ato de perseguir e laçar
um pacato cão, ou gato abandonado, arremessando-os nas jaulas móveis,
popularmente conhecidas como carrocinhas? Como presumir a periculosidade
de um animal pelo simples fato de ele andar a esmo pela cidade? E por que
decidir pelo extermínio dos animais que não conseguiram ser adotados,
mesmo aqueles sem periculosidade? (...) A pretexto de garantir a saúde pública,
captura-se. Na dúvida, prende-se. E depois, sob a eufemística denominação
“eutanásia”, mata-se”. Recomendações
nacionais e internacionais para o controle de populações animais É ponto pacífico
segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em seu 8º Informe Técnico,
que os programas de eliminação de cães por meio da captura e sacrifício
são ineficazes e caros e que o que deve ser adotado é o controle de
natalidade dos animais de rua, bem como a educação da comunidade. Neste
mesmo sentido preconiza o Instituto Pasteur, em seu Manual Técnico n.º
6. Portanto,
indubitável que o método mais simples, mais barato e isento de
maus-tratos aos animais para que o controle da população de errantes é
a esterilização, educação ambiental e participação da comunidade com
estímulo à posse responsável. A saúde pública
Muitos
mitos e alarmismos infundados existem em relação as zoonoses. Citamos a
seguir as principais. A leishmaniose, por
exemplo, é doença transmitida por meio de mosquitos hospedeiros de seu
protozoário. Assim, a medida adequada para acabar-se com a doença é a
aplicação de inseticidas em criatórios dos mosquitos hospedeiros e não
o extermínio de animais. Já
a raiva, é comprovadamente controlada por meio da vacinação dos
animais, bastando para tanto que os Municípios realizem campanhas anuais
amplas de vacinação, as quais serão muito menos onerosas, aliás, que a
matança desenfreada que muito ocorre. A
toxoplasmose, doença que já abordamos em nosso boletim
anterior, diferentemente do que divulgado por muitos, tem como suas
principais formas de contágio a ingestão de carnes mal passadas. Legislação e princípios
constitucionais
As atividades de CCZs,
como já citamos, de captura, confinamento e extermínio são totalmente
inconstitucionais e ilegais. Inconstitucional,
pois são totalmente contrárias ao exposto no artigo 225, §1º, VII de
nossa Constituição, sendo obrigação do Estado primar pelo ambiente
sadio e equilibrado, vedando-se práticas que submetam os animais a crueldades. Ilegal,
por ferirem especialmente o Decreto “getulista” (24.645/34) e a Lei de
Crimes Ambientais, que considera esses atos como crimes de maus-tratos
(lei 9.605/98, artigo32). Ademais,
são contrários a diversos princípios constitucionais referentes à
administração pública, bem como princípios ambientais, como da educação
ambiental e da precaução neste caso e da legalidade, da eficiência, da
moralidade, da motivação, dentre outros, naquele. Conclusão
É indubitável que
as políticas de zoonoses adotadas pela grande maioria dos Municípios e
postas em práticas por meio de seus CCZs são totalmente precárias,
arcaicas, ilegais, inconstitucionais, anti-éticas, imorais e
ineficientes. Portanto,
clama-se por mudanças já. É hora de todos os Municípios adotarem políticas
públicas comprovadamente eficientes e que não firam o bem-estar animal e
a própria saúde pública. Abaixo
a matança indiscriminada de animais e que seja adotada imediatamente a
esterilização em massa, campanhas de conscientização e doação de
animais. | ||
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